Entendendo uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

8 04 2011

Aproveitando que a Assembléia Legislativa do Pará instaurou a CPI do Tráfico Humano, assim como o Senado Federal, resolvi postar sobre o tema, já que muitas pessoas confundem o objetivo desta Comissão.

O objetivo desta Comissão Parlamentar de Inquérito é a apuração de algum fato de relevância para a sociedade, assim, os poderes dessa comissão são amplos mas não são ilimitados, pois como tudo, devemos obediência à Constituição Federal. Tais poderes são somente de investigação, assim como os das autoridades judiciais, bem como alguns outros previstos  nos Regimentos Internos das Casas, que no caso da ALEPA, encontra-se na Subseção III, arts. 43 a 45.

A CPI tem sempre um prazo determinado e sua conclusão jamais poderá trazer penalidades ou condenações. Os resultados em forma de relatório são encaminhados ao Ministério Público cabendo a ele promover as ações competentes para a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Muitas pessoas costumam dizer que as CPI’s não dão em nada, mas recente CPI da Pedofilia instaurada no Pará descobriu o envolvimento de um parlamentar neste tipo de crime, culminando em sua condenação. Então, podemos concluir que não é bem assim. Agora, você sabe o que é o crime de tráfico humano?

O Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual está previsto no artigo 231 do Código Penal e o Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual encontra embasamento no artigo 231-A, ambos recentemente alterados pela lei nº 12.015/2009. trata-se de um tipo de tráfico com o objetivo de transferir pessoas de um lugar a outro, dentro do país ou não, ou seja, é a comercialização de seres humanos e a sua utilização por criminosos, com o intuito de lucro, os quais enganam ou forçam pessoas a entrar na prostituição, tomam seus órgãos ou as obrigam a exercer determinado trabalho.

Segundo o deputado João Salame (PPS) isto é algo recorrente no estado do Pará e que precisa ser investigado e duramente combatido. No comércio ilegal, o tráfico de seres humanos é considerado o terceiro negócio que movimenta mais dinheiro, perdendo apenas para o tráfico de armas e o de drogas.

A CPI instituída pela ALEPA tem como presidente o deputado João Salame (PPS); vice-presidente deputado Celso Sabino (PR) e como relator o deputado Carlos Bordalo (PT). Segundo o site da ALEPA, foram criadas três sub-relatorias: a de Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual, a de Contrabando de Órgãos e a de Trabalho Escravo para fins de exploração econômica.


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